Fair play financeiro: FC Porto multado pela UEFA mas fica sem restrições

Partilhe isso

O FC Porto vai pagar 750 mil euros por incumprimento de um parâmetro financeiro da UEFA, ficando em suspenso um outro valor de 4,25 M€ em caso de nova prevaricação. O pagamento daquele valor, contudo, afasta o risco de qualquer sanção financeira ou desportiva por parte do organismo europeu.

Em causa está o parâmetro ‘football earnings’, que pela primeira vez esteve sob escrutínio e que, no caso, diz respeito às contas das temporadas 2022/23 e 2023/24, ainda referente à anterior administração. Este parâmetro, que não se relaciona com o da solvabilidade que resultou em penalizações anteriores, relaciona-se, em traços largos, com o resultado líquido dos exercícios, excetuando-se alguns critérios como, por exemplo, o investimento em futebol de formação ou amortizações.

O desvio apresentado pelo FC Porto foi na ordem dos 50 milhões de euros, o que levou a abertura do procedimento ao FC Porto, assim como a Chelsea, Barcelona, Aston Villa, Hajduk Split e Lyon. Os clubes discutiram o plano de reequilíbrio dos resultados e, de todos eles, apenas os dragões não avançaram com um acordo com a UEFA, isto na medida em que os dragões deram já conta que o desvio será fortemente recuperado em 2024/25. Desta forma, o organismo europeu dispensou a assinatura do acordo, com o FC Porto a pagar a multa de 750 mil euros, mas ficando excluído de outras restrições.

De notar que a próxima avaliação daquele parâmetro será feito a três épocas e, mediante a recuperação do desvio, os dragões podem ser chamados a pagar mais uma parcela do valor de 4,25 M€ que se encontra suspenso.

Comunicado do FC Porto:

“A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD informa o mercado, os seus Associados, Adeptos e Simpatizantes, bem como o público em geral, sobre decisão da UEFA, emitida pelo Comité de Controlo Financeiro (CFCB), que monitoriza o cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento Financial Sustainability.

Como é público, o CFCB concluiu que o FC Porto incumpriu o indicador de “estabilidade” (“football earnings”) o qual corresponde ao valor acumulado do football earnings reportado nos últimos dois exercícios completos, terminados em junho de 2024, ou seja, épocas 2022/2023 e 2023/2024, uma vez que o FC Porto apresentou, nessas duas épocas, um desvio negativo de 50 milhões de euros face ao desvio aceitável.

Na sequência deste incumprimento, o CFCB deu início à abertura de um procedimento (“opening of proceedings”) tendo o FC Porto disponibilizado informação complementar, nomeadamente, justificando o motivo do desvio e apresentado as medidas já implementadas, por forma a dar cumprimento a este indicador, já no exercício 2024/2025.

Os resultados positivos alcançados no primeiro semestre do exercício 2024/2025, terminado em dezembro de 2024, alicerçados em resultados operacionais muito positivos, com melhoria das receitas comerciais e redução dos custos operacionais, complementados com os resultados com transações de passes de jogadores que resultam das vendas de passes de jogadores já anunciadas ao mercado, em particular as concretizadas no mercado de janeiro de 2025, permitiram ao FC Porto demonstrar ao CFCB da UEFA que, no final do exercício 2024/2025, o FC Porto reduzirá de forma substancial o desvio negativo dos dois exercícios anteriores.

Desta forma, ao contrário das decisões do CFCB quando existe incumprimento no indicador de estabilidade, que passam, normalmente, pelo estabelecimento de um settlement agreement com a UEFA com sanções desportivas e restrições de gastos, por um determinado período, nomeadamente com a equipa principal de futebol, a decisão hoje anunciada publicamente consiste, apenas, na aplicação de uma multa efetiva de 750 mil euros e uma multa adicional condicional de 4,25 milhões de euros, a qual apenas se concretizará caso o desvio negativo no período de monitorização de 2025/2026, correspondendo aos exercícios 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 ultrapasse os 10 milhões de euros. No caso de um desvio negativo, inferior a 10 milhões de euros, a multa adicional condicional será calculada de forma proporcional.

O FC Porto reitera a sua determinação para que as regras e regulamentos a que o clube está sujeito, em particular as que dizem respeito ao regulamento Financial Sustainability da UEFA, sejam sempre rigorosamente cumpridas.”

Publicar comentário